Acórdão Nº 70020320735 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 01 Novembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47015172
Id. vLex: VLEX-47015172

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE. MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DO FUNDO DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESVIO DE FINALIDADE DE VERBA PÚBLICA.

- O desvio de verbas, que deveriam subsidiar o Fundo de Aposentadoria e Previdência Social do Município, para pagamento do funcionalismo público municipal, bem como a conivência do administrador do Fundo com tal ato e a inserção de valores fictícios nos registros contábeis do FAPS são fatos incontroversos nos autos e caracterizam-se como atos de improbidade descritos no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92.

- Multa civil fixada em três vezes o valor da maior remuneração que cada demandado percebeu no ano de 1999 fixada de forma proporcional e alcançando o fim desejado ¿ punir -, não merecendo minoração.

NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº 70020320735, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 01/11/2007)

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