TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47015376
Id. vLex: VLEX-47015376
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APELAÇÃO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA DE DOAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. CONTRATO FIRMADO EM 1998.
1.Ausência de interesse processual não configurada, visto que não há pedido de complementação de ações, mas sim de restituição do valor adiantado para implantação da central telefônica.2.Prescrição trienal do art.206, §3º, IV e V, do Novo Código Civil e da Lei das S.A., assim como a qüinqüenal do art.27 do Codecon, inaplicáveis no caso em exame. Ação de direito pessoal. Prazo decenal, pois o contrato foi firmado em 1998 (art.205 c/c 2.028 do CCB/2002).3.Devida a restituição dos valores investidos pelo usuário, para custear obra de instalação de terminal telefônico. Empresa ré que ao final recebeu todo o acervo, sem nada ter despendido. Precedentes.4.Juros moratórios de 12% ao ano, segundo o art. 406 do atual Código Civil, a contar da citação, nos termos do art.219 do CPC.Apelo da ré improvido. (Apelação Cível Nº 70026207571, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 20/11/2008)
Planta Comunitária de Telefonia
Restituição de Valores
Cláusula de Doação dos Equipamentos
Contrato Firmado em 1998
Apelação
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