TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Elam Moura Martins
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47016723
Id. vLex: VLEX-47016723
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PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MEDIANTE ÍNDICES DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR. INADMISSIBILIDADE.
1. Nulidade da sentença suscitada sob fundamentos que dizem não com a validade ou com a invalidade do ato decisório da lide, mas com o mérito da pretensão judicialmente deduzida. Questão preliminar rejeitada2. Os critérios para preservação do valor real dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, por força do quanto disposto no parágrafo 2º do artigo 201 da Lei Fundamental, em sua primitiva redação, foram mandados observar pelo legislador ordinário, não sendo dado ao Poder Judiciário, na verificação da compatibilidade dessa legislação com a ordem constitucional, atuar como legislador positivo, reconhecendo direito a recomposição de proventos com base em índices diversos daqueles eleitos pelo legislador.3. Recurso de apelação a que se nega provimento.Nº 2000.38.00.041196-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 24/9/2001 11:26:17Processo Originário: 20003800041196-0/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.38.00.041196-0/MGRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESAPTE.: ELAM MOURA MARTINS E OUTROS (AS)ADV.: Suely Teixeira Pimenta de Almeida e outros (as)APDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC.: Maria Helena de CarvalhoACÓRDÃODecide a Segunda Turma, à unanimidade, negar provimento à Apelação, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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