TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47017028
Id. vLex: VLEX-47017028
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APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIDA. Operada a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para outro da competência do Juízo singular, cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, deve o magistrado, antes de proferir sentença, oportunizar ao Ministério Público que se manifeste quanto à viabilidade ou não da concessão do benefício da suspensão condicional do processo. Nulidade reconhecida. Sentença anulada, para o fim de oportunizar ao Ministério Público que se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento ao réu do benefício da suspensão condicional do processo. Precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Inteligência da Súmula 337 do STJ.APELO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE, PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL. (Apelação Crime Nº 70016491607, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 18/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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