TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47017599
Id. vLex: VLEX-47017599
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO PRETÉRITO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO CASO CONCRETO. INDÍCIOS DE CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTRE AS PARTES.
1. Nas hipóteses em que há parcelamento do débito pretérito pela concessionária de energia elétrica a suspensão do fornecimento é, em princípio, descabida. Trata-se de valores não mais atuais, pretéritos e consolidados, devidamente reconhecidos pela parte agravada.2. Não ofenda à coisa julgada a discussão da forma de cumprimento do acordo homologado judicialmente.3. A parte agravada não apenas quitou os valores em atraso, que autorizariam a suspensão do fornecimento de energia elétrica, como veio a juízo oferecer parcialmente o pagamento do valor devido, comprometendo-se a complementá-lo posteriormente. Assim, a agravada demonstra a sua boa-fé adimplindo o acordado. Assim, se o simples inadimplemento do parcelamento ¿ débito pretérito consolidado ¿ não autoriza a suspensão do fornecimento de energia, menos ainda ocorrerá quando o consumidor demonstra a boa-fé em quitar o devido. Situação que perdura até o término da ação.4. Por outro lado, à agravante não se obsta a execução dos débitos eventualmente inadimplidos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70026404228, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 26/11/2008)
Parcelamento de Débito Pretérito
Ausência de Ofensa a Coisa Julgada
Indícios de Cumprimento do Acordo Entre As Partes
Direito Publico Não Especificado
Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica
Agravo de Instrumento
Acordo Homologado Judicialmente
Impossibilidade de Corte no Caso Concreto
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