TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47018811
Id. vLex: VLEX-47018811
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABIMENTO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO.
Não é omisso o acórdão que expõe o fato e dá o fundamento jurídico da decisão.Na linha decisória do acórdão, inocorre a omissão apontada e nem negativa de vigência de qualquer dispositivo legal.Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria e reforma do julgado, para tanto existindo expressa previsão legal.O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.No tocante às disposições de ofício, não merecem conhecimento os Embargos de Declaração, eis que o embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição do julgado.Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta parte, desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70027048925, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 27/11/2008)
Omissão
Incabimento
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Ação Revisional de Contrato
Rediscussão da Matéria
Disposições de Ofício
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