TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Francisco de Assis Betti (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Jayne Fernandes da Fonseca Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47020380
Id. vLex: VLEX-47020380
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ADMINISTRATIVO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 77/85. RESPONSABILIDADE EM ATÉ 12 (DOZE) REFERENCIAS.
1.Decorridos mais cinco anos do ato impugnado ocorre a prescrição do fundo do direito.2. Não há amparo legal algum ao pleito que pretende o reposicionamento no total de doze referencias ante a evidente ilegalidade da Exposição de Motivos DASP 77/85, que inobservou o principio constitucional da reserva legal.3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula nº 339, STF).4. Recurso de apelação a que se dá provimento. Remessa prejudicada.Nº 96.01.37663-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 2002
Assunto: Isonomia/equivalência Salarial - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 27/8/1996Processo Originário: 940008536-2/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.37663-1/BA Processo na Origem: 9400085362 RELATOR(A): JUIZ FRANCISCO DE ASSIS BETTI (CONV.)APELANTE: UNIAO FEDERALPROC/S/OAB: MANOEL OLIVEIRA MURICYAPELADO: JAYNE FERNANDES DA FONSECA LIMAADVOGADO: JAIRO ANDRADE DE MIRANDAACÓRDÃODecide a 1ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação e ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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