TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47023977
Id. vLex: VLEX-47023977
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAIS TELEFÔNICOS. PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADA.Não prospera a alegação de ilegitimidade ativa dos autores, visto que firmaram contrato ampliação de rede, sob a modalidade planta comunitária. O fato de ter sido contratada empresa terceirizada para efetuar o serviço não retira a legitimidade dos demandantes, tampouco exime a demandada da responsabilidade contratual, devendo esta permanecer no pólo passivo da demanda.PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. Uniformização de Jurisprudência. Ação de exibição de documentos. Brasil Telecom. Argüição de prescrição da pretensão relativa ao direito substancial, pelo decurso do prazo de três anos, julgada improcedente. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.MÉRITOPor falta de previsão legal ou contratual, a adesão às Plantas Comunitárias de Telefonia ¿ PCTs, não dá direito à indenização ou retribuição financeira, porque se tratava de mera mobilização da comunidade local, a fim de antecipar o acesso à rede de telefonia, mediante a assunção dos custos de construção da rede, com doação para a CRT, inexistindo contratação direta entre o autor e a empresa telefônica. Precedentes desta Corte.PRELIMINARES E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. APELO PROVIDO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70021379656, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 04/10/2007)
Contrato de Participação Financeira
Devolução dos Valores Investidos
Plantas Comunitárias de Telefonia
Terminais Telefônicos
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui