Acórdão Nº 70021492616 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 24 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47024018
Id. vLex: VLEX-47024018

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.

PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. No caso concreto, tratando-se de ação pessoal, inaplicável o disposto no artigo 287, inciso II, letra ¿g¿, da Lei nº 6.404/76. Afastamento da prescrição trienal nas ações contra a Brasil Telecom em recente julgamento de incidente de uniformização da jurisprudência, realizado perante a Quinta Turma desta Corte, tendo sido adotada a prescrição ordinária.

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA. A pretensão para subscrição de diferenças de ações da CRT em favor do promitente-assinante consiste num pedido que, em abstrato, está regulado pelo direito objetivo. Assim, o pedido formulado pela parte autora não se caracteriza como juridicamente impossível.

LEGITIMIDADE PASSIVA À CAUSA DA BRASIL TELECOM. Se o contrato de participação financeira foi celebrado entre o promitente-assinante e a CRT, sucedida pela Brasil Telecom, é incontestável ser a empresa ré a titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão da parte autora, razão por que possui legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual.

LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM EM FACE DAS AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES. Incumbe à Brasil Telecom arcar com eventual indenização decorrente de ações da Celular CRT Participações S.A., em face da empresa demandada ter deixado de subscrevê-las, já que inexistente ressalva em contrário no negócio jurídico de cisão.

MÉRITO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ.

O entendimento firmado na Segunda Seção do C. STJ é o de que o adquirente de linha telefônica, em razão de contrato de participação financeira celebrado com a Brasil Telecom S.A., sucessora da CRT, tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial da ação na data da integralização do capital. Da mesma forma, são devidos os dividendos que deixaram de ser pagos à parte autora. Precedentes desta Câmara.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021492616, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 24/10/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 70020679668 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 22 Agosto 2007 | Acordao n 1684 do Tribunal Superior Eleitoral de 18 de Agosto de 2005 | Resolução nº 192 do Tribunal Superior Eleitoral, de 01 de Agosto de 1996 | decisão monocrática nº 2008/0034942-0 de superior tribunal de justiça presidência de 27 fevereiro 2008 | cvs sales healthy as it buys up surgeries ; news in brief | bbc pays pounds 200,000 to 'cover up report on anti-israel bias' | Kevin Ferrie On Thursday Game On. Opportunity Knocks for Andy Robinson and Scotland . . . | Cat Calls Signal Just Who Is in Charge in Pet Relationships | Turner s Earners [Eire Region] | Watson Tears Into Freddie Ponting Paid Back for Faith in All-Rounder [Editio... | alliance & leicester hails 7% rise in pre-tax profits | eros had a hand? [reviews] | year 2000 north american emergency response guidebook meetings and comment request,