TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47024069
Id. vLex: VLEX-47024069
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. NULIDADE. CDA. A certidão de dívida ativa é nula se não atende aos requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional. Caso em que há nulidade da própria certidão de dívida ativa, devendo o vício ser reconhecido e decretado de ofício, não incidindo a Súmula 19 desta Corte. Especificação na CDA, dos valores relativos a cada um dos exercícios do IPTU cobrado, que deve ser observada pela Fazenda Pública, a fim de possibilitar ao sujeito passivo o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, pois, do contrário, impossibilitará a aferição da correção do montante. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70021200712, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 07/11/2007)
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