TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47024347
Id. vLex: VLEX-47024347
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO COM ADVERTÊNCIA DE QUE, SE NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, HAVERIA CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 267, §1º, DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PROVIMENTO LIMINAR (ART. 557, §1º-A, DO CPC). (Apelação Cível Nº 70020287769, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 08/10/2007)
Indeferimento com Advertência de Que, Se Não Recolhidas As Custas, Haveria Cancelamento na Distribuição
Pedido de Assistência Judiciária
Ausência de Intimação Pessoal da Parte
Apelação Civel
Embargos à Execução
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