TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47025035
Id. vLex: VLEX-47025035
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CADASTRO NEGATIVO DE CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A violação do art. 43, § 2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza abuso de direito, porquanto elimina a oportunidade dada pela lei ao consumidor de efetuar o pagamento do débito antes que seja efetuado o registro negativo em seu nome.2. A preexistência de registros desabonatórios de pendências comerciais e/ou financeiras em nome da parte-autora desautoriza qualquer presunção de que a ausência de notificação da inscrição acarretou prejuízos à parte demandante, eliminando, sobretudo, a possibilidade de averiguação de danos relacionados a abalo de crédito.Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70021077771, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 09/11/2007)
Cadastro Negativo de Consumidor
Ausência de Comunicação Previa
Dano Moral
Embargos Infringentes
Impossibilidade
Responsabilidade Civil
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui