TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47026324
Id. vLex: VLEX-47026324
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Oposta exceção de pré-executividade, são devidos honorários advocatícios em caso de extinção de execução fiscal por força do princípio da causalidade.Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70022101927, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 10/11/2007)
Execução Fiscal
Nulidade da Certidão de Dívida Ativa
Exceção de Pre-Executividade
Prescrição
Honorarios Advocaticios
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui