Acórdão Nº 70025929845 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 27 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47026893
Id. vLex: VLEX-47026893

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO NÃO-CONFIGURADA.

I ¿ Incidente de uniformização de jurisprudência. Desacolhimento. Constitui faculdade do julgador suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência, consoante se extrai dos arts. 476 do CPC e 237 do Regimento Interno desta Corte.

II ¿ Possibilidade de julgamento do agravo de instrumento mediante decisão monocrática. Existência de expressa autorização legal nesse sentido. Manifestação da parte contrária assegurada pelo recurso de agravo interno, conforme o disposto no art. 557, § 1º do CPC.

III ¿ Decisão monocrática determinando que os embargos à execução do contrato de locação ajuizados pelo agravante deverão ser processados e julgados no juízo da Comarca de Sant¿Ana do Livramento. Alegação de conexão da causa com o processo de partilha de bens que envolve as partes e tramita perante o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Alegre.

IV - Contrato de locação comercial firmado entre as partes contendo a eleição do Foro da Comarca de Sant¿Ana do Livramento para dirimir quaisquer questões referentes ao contrato. Bem imóvel locado deixado de herança à ora agravada, em razão do falecimento de sua genitora, não se tratando de patrimônio comum a ser partilhado. Assim, ainda que pudesse vingar o argumento de que a conexão não está sujeita à preclusão, o contexto dos autos evidencia que a conexão sequer está configurada, pois as demandas não guardam em comum nem o objeto nem a causa de pedir, inviabilizando a incidência do art. 103 do CPC ao caso.

Desacolheram o incidente de uniformização de jurisprudência e negaram provimento ao agravo interno. Unânime. (Agravo Nº 70025929845, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 27/11/2008)

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