TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47027287
Id. vLex: VLEX-47027287
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. ACORDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo processo executivo sido suspenso em face de acordo entre as partes, não se pode falar em prescrição intercorrente.Jurisprudência maciça.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70025210485, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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