TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47028504
Id. vLex: VLEX-47028504
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AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MULTA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Argumentos já enfrentados quando do julgamento do agravo de instrumento.Em se tratando de obrigação de pagar quantia determinada, não se admite a imposição de astreintes. Não-aplicação da regra contida no art. 461 do CPC. Afastamento da multa cominada.ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70026953497, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 12/11/2008)
Multa Arbitrada para o Caso de Descumprimento da Determinação Judicial
Subscrição de Ações
Brasil Telecom
Agravo Interno
Execução de Obrigação de Fazer
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