TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47033010
Id. vLex: VLEX-47033010
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSENCIA DO CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1) Inexistência da proposta com as declarações efetivas do segurado quanto ao seu estado de saúde.2) Cabe à seguradora o ônus da realização de exame prévio de saúde nos futuros segurados, comprovando as informações prestadas, pois responde pelos riscos na contratação do seguro.3) Deve restar comprovado que a segurada tenha agido com má-fé, pois é presumível sua boa-fé.APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA, vencido o Presidente que dava provimento. (Apelação Cível Nº 70016694895, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/11/2007)
Presunção de Boa-Fé do Segurado
Ausencia do Conteúdo das Declarações
Indenização Devida
Negativa de Pagamento
Morte do Segurado
Alegação de Omissão de Doença Preexistente
Seguro de Vida Coletivo
Apelação Civel
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