TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47033205
Id. vLex: VLEX-47033205
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DMLU. MULTA POR INFRAÇÃO. PRECRIÇÃO.
I ¿ No caso dos serviços públicos em que o Poder Público vende um produto ou uma mercadoria, figurando o serviço de fornecimento como mera atividade-meio, como é o caso da água potável, a contraprestação não pode ser definida como taxa, porquanto inviável, em nível constitucional e infraconstitucional, cobrar preço de mercadoria como tributo.II ¿ Tratando-se de tarifa de multa pelo não cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 234/90 (Código Municipal de Limpeza Urbana), o prazo prescricional é vintenário, não havendo falar em prescrição qüinqüenal.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022095418, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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