TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47033368
Id. vLex: VLEX-47033368
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA.
Desacolhimento da pretensão frente à ausência de verossimilhança nas alegações do agravante para concessão de tutela antecipada. O prazo de cancelamento, na esteira da jurisprudência do egrégio STJ, aliás, matéria sumulada, é de cinco anos.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022165377, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 13/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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