TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível / Reexame Necessário
Súmula: Rejeitaram Prejudicial de Mérito E, No Reexame Necessário, Confirmaram a Sentença, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Barros Levenhagen
Magistrado Responsável de Acuerdo: Barros Levenhagen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47035225
Id. vLex: VLEX-47035225
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SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO - SERVIÇO DE MAIOR VALIA - DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E AQUELE EXERCIDO DE FATO - A TÃTULO DE INDENIZAÇÃO. O servidor público que, em desvio de função, presta serviço de maior valia, embora não tenha direito ao reenquadramento, faz jus à percepção das diferenças existentes entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato, a tÃtulo de indenização, sob pena de, ao contrário, admitir-se o enriquecimento ilÃcito do Estado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CIVEL
SERVIDOR PUBLICO
DESVIO DE FUNÇÃO
SERVIÇO DE MAIOR VALIA
DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E AQUELE EXERCIDO DE FATO
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