TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47036542
Id. vLex: VLEX-47036542
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO.
Agravo retido não conhecido.Admissível a revisão de contratos bancários que possam conter, em tese, cláusulas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios que exceda 12% a.a., pois que não provado ser superior ao percentual médio praticado pelo mercado financeiro. Incidência da Súmula nº 296 do STJ.É possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual no caso concreto, pois que contratada. Contratação que ocorreu na vigência da Medida Provisória 1963-17/2000, reeditada sob o nº. 2170-36. Precedentes do STJ.Prejudicada a análise dos juros de mora e multa, tendo em vista que pactuada a comissão de permanência, a qual deve ser mantida em caso de mora do devedor, sendo vedada, contudo, sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, multa e juros moratórios. Súmulas nº 30, 294 e 296 do STJ.É possível haver a compensação de valores ou a repetição do indébito na forma simples, para que se possa descontar o valor pago a mais, do débito porventura subsistente.Sucumbência redistribuída.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020953808, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 06/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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