TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47036555
Id. vLex: VLEX-47036555
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS DEPÓSITOS INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NÃO ALTERADOS PELAS RAZÕES RECURSAIS. DE MAIS A MAIS, NÃO É VEDADO AO RELATOR PROFERIR DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SE TRATANDO DE MATÉRIA PACIFICADA NA CÂMARA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70021503784, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 08/11/2007)
Determinação no Sentido de Autorizar os Depósitos Independentemente da Realização das Parcelas Vencidas Nos Valores Que Entende Devidos
Agravo Interno Desprovido
Agravo Interno
Decisão Mantida por Seus Fundamentos, Não Alterados Pelas Razões Recursais
de Mais a Mais, Não é Vedado Ao Relator Proferir Decisão Monocrática Provendo o Agravo de Instrumento em Se Tratando de Matéria Pacificada na Câmara
Decisão Monocrática Que Dá Provimento a Agravo de Instrumento Interposto em Ação Revisional
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