TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47036685
Id. vLex: VLEX-47036685
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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE VERIFICADA IN CONCRETO COM A AÇÃO COLETIVA QUE ENCERRA O MESMO OBJETO LITIGIOSO.
Considerando-se a identidade do objeto litigioso na presente ação e na ação coletiva a que se refere a decisão ora impugnada, no evitar-se decisões contraditórias e ante a ausência de prejuízo ao litigante individual que poderá se beneficiar com eventual julgamento favorável na ação coletiva, bem ainda pela imperiosa imposição dos princípios da celeridade, da duração razoável e racional do processo e do imperativo ético-jurídico da realização do direito, é de ser mantida a suspensão da ação individual, dada a evidente relação de prejudicialidade com a ação coletiva. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70021630215, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 06/11/2007)
Suspensão do Andamento da Ação Individual em Face da Relação de Prejudicialidade Verificada In Concreto com a Ação Coletiva Que Encerra o Mesmo Objeto Litigioso
Agravo Interno
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