TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47045441
Id. vLex: VLEX-47045441
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APELAÇÃO CÃVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO COBRÃ-LO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.
1. Preliminar de nulidade por falta de intervenção do Ministério Público no 1º Grau. Inocorrência.Primeiro, exclui-se de plano as hipóteses dos incisos I e II do art. 82 do CPC. Segundo, quanto ao III, não se reconhece interesse público, seja pela qualidade das partes, pois nenhuma é pessoa jurÃdica de direito público, seja pela natureza da lide, pois a espécie, além de envolver partes capazes e bem representadas, se exaure na questão patrimonial, vale dizer, o objeto da demanda não questiona o serviço em si nem a concessão, mas apenas a sua parafiscalidade, isto é, o fornecimento, o preço e a cobrança. se a intervenção não é obrigatória sequer nas execuções fiscais (STJ, Súm. 189), nas quais normalmente são discutidos tributos, a fortiori também não o é quando se discute tarifa.2. Fraude no medidor.Inexistência de prova suficiente, inclusive quanto à evolução histórica do consumo, isto é, quanto era antes e quanto passou a ser depois.3. Apelação desprovida. (Apelação CÃvel Nº 70020676292, Primeira Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 31/10/2007)
Reconvenção Objetivando Cobrá-Lo
Preliminar de Nulidade do Processo
Fraude no Medidor
Pedido Declaratório de Inexistência do Débito
Energia Eletrica
Apelação Civel
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