TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47045477
Id. vLex: VLEX-47045477
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÃRIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO. PEDIDO DE AJG NÃO ANALISADO DIANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA. EQUÃVOCO JUSTIFICÃVEL QUE NÃO EXIME A PARTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
- Art. 511, CPC. O recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, a realização do respectivo preparo, sob pena de deserção.- A petição de interposição do recurso deve vir acompanhada do comprovante de pagamento das suas custas, caso a parte não litigue ao abrigo da AJG, sendo que a concessão desta pressupõe pedido e comprovação da necessidade. Se por equÃvoco constou na sentença a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas em razão da parcial procedência dos pedidos, ainda assim caberá à parte a comprovação do recolhimento do preparo recursal, uma vez que, ao ser intimada para demonstrar a sua necessidade, em momento oportuno, optou pelo recolhimento das custas iniciais.- Mantida a decisão que não recebeu o recurso, por deserto.Seguimento negado por manifesta improcedência. (Agravo de Instrumento Nº 70021990882, Décima Segunda Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 08/11/2007)
Pedido de Ajg Não Analisado Diante do Recolhimento das Custas Iniciais
Suspensão Indevida das Verbas Sucumbenciais na Sentença
Equívoco Justificável Que Não Exime a Parte do Recolhimento do Preparo
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato de Crédito Bancário
Recurso de Apelação Não Recebido
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