TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47050473
Id. vLex: VLEX-47050473
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DIREITO PREVIDENCIÃRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, C/C ART. 295, PARÃGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CPC. Impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a petição inicial estiver em desacordo com os preceitos processuais, como, no caso, na hipótese de inépcia da petição inicial, em que a conclusão exarada na peça não é lógica, se comparada com os fatos articulados.
DECISÃO: PROCESSO EXTINTO. UNÂNIME. (Apelação CÃvel Nº 70016899163, Segunda Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 07/11/2007)
Art. 267, Vi, C/c Art. 295, Parágrafo único, Ii, Ambos do Cpc
Extinção do Feito
Recurso de Apelação
Direito Previdenciário e Processual Civil
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