TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47051012
Id. vLex: VLEX-47051012
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÃVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE REGISTRO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum, mesmo para fins de prequestionamento. Inteligência do art. 535 do CPC. Pretensão manifesta de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa. Inexistência de obrigação do julgador em pronunciar-se sobre cada alegação trazida pelas partes, de forma pontual, bastando que apresente argumentos suficientes à s razões de seu convencimento.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021699699, Décima Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Inexistência de Omissão, Obscuridade Ou Contradição
Cancelamento de Registro
Responsabilidade Civil
Danos Morais
Embargos Declaratorios
Apelação Civel
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