TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47056753
Id. vLex: VLEX-47056753
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÃRIA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÃTICA. A decisão monocrática do Relator é possÃvel com amparo no art. 557 do CPC.POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possÃvel, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC.CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dÃvida que revela probabilidade, ainda que mÃnima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC, excetuando-se o CADIN.AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITOS. É possÃvel a autorização para depósito de valores que o autor entende devidos, enquanto pende de julgamento ação revisional de cláusulas contratuais.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado ao órgão superior analisar pedido não formulado ao primeiro grau, sob pena de supressão de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÃTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70022186076, Décima Quarta Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/11/2007)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Possibilidade
Ação Revisional de Contrato
Cadastros de Restrição Ao Crédito
Autorização para Depósito
Manutenção na Posse
Supressão de Instância
Alienação Fiduciaria
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