TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47058049
Id. vLex: VLEX-47058049
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS AÇÕES DA CELULAR CRT NÃO SUBSCRITAS E DIVIDENDOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Tendo a parte autora sido vitoriosa em demanda anterior, ajuizada com o objetivo de ver a parte ré condenada a subscrição das ações a que teria direito, o corolário lógico é a procedência de seu pedido também quanto à s ações da Celular CRT Participações S/A e aos dividendos, tendo em vista os termos da cisão efetuada pela demandada. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. Devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Primeiro apelo provido e segundo desprovido.( (Apelação CÃvel Nº 70021431358, Décima Quinta Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 21/11/2007)
Indenização Relativa às Ações da Celular Crt Não Subscritas e Dividendos
Materia de Fato
Preliminares Rejeitadas
Caso Concreto
Ação de Indenização
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