TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47058164
Id. vLex: VLEX-47058164
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÃTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM DE FAMÃLIA.
Em regra, a substituição, reforço ou nova penhora não reabrem o prazo para oferecimento de embargos à execução. Novos embargos devem ser admitidos somente quando referentes a aspectos formais da própria contrição.A norma do art. 1º da Lei nº 8.009/90 se destina à proteção não apenas da moradia da executada, mas da entidade familiar. Situação em que a embargante não se desincumbiu do ônus processual que lhe cabia, à luz do art. 333, I, do CPC, deixando de demonstrar que o imóvel constrito era destinado à residência da famÃlia.Apelo desprovido. (Apelação CÃvel Nº 70020873089, Quinta Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 21/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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