TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47061249
Id. vLex: VLEX-47061249
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APELAÇÃO CRIME. ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI 11.343/06. TRANSAÇÃO PENAL. LEI Nº 9099/95. IMPOSSIBILIDADE DE DENÚNCIA OU PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
A oferta de transação penal aceita pelo acusado e homologada, expressa ou tacitamente pelo juÃzo, gera eficácia de coisa julgada formal e material, não podendo, posteriormente, ser ofertada denúncia ou determinado o prosseguimento da ação penal, sob o fundamento de que o descumprimento das condições torna insubsistente a transação.DECLARARAM A NULIDADE DO PROCESSO, EM FACE DA TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Recurso Crime Nº 71001470384, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 26/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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