TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47065606
Id. vLex: VLEX-47065606
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. PEDIDO INICIAL DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO.
À Concessionária não é lícito proceder ao corte como meio de constranger o consumidor a pagar valores refaturados, atinentes a débitos pretéritos, especialmente porque foram unilateralmente lançados e estão sub judice.Estando a dívida em discussão judicial, mostra-se incabível a inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026044073, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/11/2008)
Inadimplemento
Suspensão do Fornecimento
Ilegalidade
Agravo de Instrumento
Descabimento
Inscrição em Orgão de Proteção Ao Crédito
Alegação de Fraude no Medidor
Pedido Inicial Declaratório de Inexistência do Débito
Energia Eletrica
Recuperação de Consumo
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