Acórdão Nº 70025087867 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 19 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47066286
Id. vLex: VLEX-47066286

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA ATÍPICA (ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL). ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NOMEADO AO AUTOR PELO JUÍZO A QUO.

1. Ação rescisória atípica (anulatória de ato judicial). Prazo decadencial.

A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos. É que o art. 495 refere-se ao gênero ação rescisória, o qual abrange as espécies típica e atípica. Consumada a decadência, pode-deve ser pronunciada de ofício, tendo em conta o ajuizamento após decorridos mais de dois anos desde que, no caso, a arrematação tornou-se, pela assinatura do auto, perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 694). Precedente da Câmara.

2. Majoração dos honorários ao assistente judiciário nomeado ao autor pelo juízo a quo.

Ainda que módica a remuneração que lhe foi concedida pela sentença, merece mantida, tendo em conta inclusive a ocorrência de substituição. Voto divergente do revisor.

3. Dispositivo.

Pedido inicial extinto de ofício, prejudicada a apelação quanto ao ponto e, no mais, apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70025087867, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 19/11/2008)

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