TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47066286
Id. vLex: VLEX-47066286
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA ATÍPICA (ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL). ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NOMEADO AO AUTOR PELO JUÍZO A QUO.
1. Ação rescisória atípica (anulatória de ato judicial). Prazo decadencial.A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos. É que o art. 495 refere-se ao gênero ação rescisória, o qual abrange as espécies típica e atípica. Consumada a decadência, pode-deve ser pronunciada de ofício, tendo em conta o ajuizamento após decorridos mais de dois anos desde que, no caso, a arrematação tornou-se, pela assinatura do auto, perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 694). Precedente da Câmara.2. Majoração dos honorários ao assistente judiciário nomeado ao autor pelo juízo a quo.Ainda que módica a remuneração que lhe foi concedida pela sentença, merece mantida, tendo em conta inclusive a ocorrência de substituição. Voto divergente do revisor.3. Dispositivo.Pedido inicial extinto de ofício, prejudicada a apelação quanto ao ponto e, no mais, apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70025087867, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 19/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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