TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47066426
Id. vLex: VLEX-47066426
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. DOBRA ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRELIMINARES AFASTADAS.
A chamada dobra acionária é devida, calculada segundo a correspondência do VPA, estabelecido segundo o critério do acórdão paradigma - REsp. n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa.A coisa julgada da telefonia fixa não atinge a questão da dobra acionária da telefonia celular, quando, no primeiro processo, esse pedido não foi feito, mas, só agora, em ação própria (REsp n. 1.037.208/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti). Caso em que não há ações a serem deferidas a título de dobra acionária.ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026646554, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 12/11/2008)
Preliminares Afastadas
Celular Crt Participações S/a
Ação de Indenização
Brasil Telecom S/a
Dobra Acionária
Apelação Civel
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