TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47066843
Id. vLex: VLEX-47066843
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES REMISSIVAS À INICIAL E ÀS RAZÕES RECURSAIS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É indispensável ao conhecimento do recurso, além da qualificação das partes e do pedido de nova decisão, a indicação específica dos fundamentos de fato e de direito que servem de substrato ao pleito, nos termos do artigo 514 do CPC. A mera remissão aos argumentos da inicial da ação anulatória de título, bem como das razões recursais de agravo de instrumento anteriormente interposto, quando ainda nem existia a sentença, não satisfaz a exigência legal.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70018778886, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 12/11/2008)
Direito Privado Não Especificado
Razões Remissivas à Inicial e às Razões Recursais de Agravo de Instrumento
Não Conhecimento do Recurso
Ação Anulatória de Título
Apelação Civel
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