TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47090468
Id. vLex: VLEX-47090468
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MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AJUIZAMENTO INTEMPESTIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR.
O não-ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC implica não apenas a cessação da eficácia da medida cautelar (art. 808, I, do CPC), como também a extinção do processo cautelar por falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC).Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70021466479, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 21/11/2007)
Ajuizamento Intempestivo da Ação Principal
Medida Cautelar de Sustação de Protesto
Cessação da Eficácia
Extinção do Processo Cautelar
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