TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47091952
Id. vLex: VLEX-47091952
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AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CISÃO DA CRT.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.PRELIMINARES DE MÉRITOPRESCRIÇÃO sob a ótica da Lei n.10.303/2001, que acrescentou a letra g ao inc. II do art. 287 da Lei n. 6.404/76, não acolhida, nos termos do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 70013792072, 5ª Turma deste Tribunal de Justiça, sessão de 31/março/2006.PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA AFASTADA. Inaplicável ao caso o art. 206, §3º, IV e V do Código Civil, pois o objeto da lide é a subscrição acionária, que não tem natureza de reparação civil. Ação pessoal. Prazo decenal, conforme art. 205 do Código Civil. Termo a quo da prescrição coincidente com a vigência do novo Código Civil. Julgamento nos termos do art. 515, § 3º, do CPC.PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. Descabe a prescrição dos dividendos, que são conseqüência direta do reconhecimento do direito à subscrição das ações, o que se deu no acórdão.DO MÉRITOSUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. Na melhor interpretação do contrato de adesão há de ser favorável ao aderente cláusula que refere a subscrição das ações, observado o valor da ação no momento da integralização do capital. Entendimento consolidado no colendo STJ. Precedentes. E, conforme entendimento do STJ ¿ Resp 975.834-RS, 2ª Seção, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 24-10-2007 ¿, com base no balancete mensal aprovado.CISÃO DA CRT. DOBRA ACIONÁRIA. Pretensão de complementação de ações junto à telefonia móvel decorrente (1) do reconhecimento de um número maior de ações na telefonia fixa após a cisão das empresas, acolhido o pedido de subscrição de ações e (2) do que estabelecido na Assembléia Geral nº 115, que atribui aos acionistas da sociedade cindida a mesma quantidade de ações da CELULAR CRT Participações S/A.DIVIDENDOS. Os dividendos são conseqüência do reconhecimento da subscrição das ações.CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO EM INDENIZAÇÃO. No caso de conversão da subscrição em indenização, deve ser utilizado o número de ações devidas e o valor das ações em bolsa, data da última cotação da empresa demandada.PRELIMINARES AFASTADAS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR QUE NEGAVA PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022084040, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 28/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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