TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47095109
Id. vLex: VLEX-47095109
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. JUROS. VERBA HONORÁRIA.
-Os juros legais deverão incidir no percentual de 12% ao ano, conforme artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional, a contar do trânsito em julgado da sentença, artigo 167, parágrafo único do CTN.-Honorários mantidos no percentual fixado, compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar o trabalho do advogado.-Recurso do IPE parcialmente provido. Apelo da parte autora não provido. (Apelação Cível Nº 70021770185, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 20/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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