TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47095599
Id. vLex: VLEX-47095599
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. LC N.º 82/95 (LEI CAMATA). EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REAJUSTES INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIREITO ADQUIRIDO. BASE DE CÁLCULO.
-Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, que implica no cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária será a totalidade das prestações vencidas, até o ajuizamento da ação, interpretação conforme artigo 260 do CPC, acrescida de uma anuidade de prestações vincendas. Precedentes.¿Recurso parcialmente provido. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70021679543, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 20/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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