TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47096093
Id. vLex: VLEX-47096093
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA. Prescrito o título de crédito, não subsiste o aval. Ilegitimidade passiva do avalista caracterizada. Precedentes.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As normas consumeristas são aplicáveis às instituições financeiras. Súmula 297, STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS. Consoante a jurisprudência do STJ, às cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se aplicam as disposições contidas na lei 4.595/64, uma vez que seu regramento advém de legislação específica (artigo 5º do decreto-lei nº 413/69, aplicável também às notas de crédito comercial, por força do artigo 5º da lei nº 6.840/80, ao estabelecer a competência do conselho monetário nacional para fixar a taxa de juros e ante a sua inércia em fazê-lo, incide a limitação de 12% ao ano prevista no artigo 1º do decreto nº 22.626/33). No caso, não comprovando o réu expressa autorização do Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios são limitados a 12% ao ano.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Tratando-se de cédula de crédito rural, comercial e industrial, pacífico o entendimento quanto à admissibilidade da capitalização mensal dos juros, desde que haja prévia pactuação nesse sentido, consoante a súmula 93 do STJ.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admite-se a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual. Na hipótese de haver cumulação, os encargos devem ser afastados, mantendo-se tão-somente a incidência da comissão de permanência. Precedentes do STJ.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70019843812, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 06/11/2007)
Contrato Bancario
Cedula de Crédito Comercial
Ação Monitoria
Ilegitimidade Passiva do Avalista
Apelação
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