TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47096143
Id. vLex: VLEX-47096143
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. 1 - PROGRESSÃO DE REGIME. CONDIÇÕES SUBJETIVAS NÃO IMPLEMENTADAS. Tratando-se de delito hediondo não basta o mero atestado de conduta carcerária. É necessário que o magistrado apóie a concessão em elementos amplos, como a ¿avaliação social e psicológica¿, que, no caso dos autos, contra-indicou a progressão, pois o apenado não se encontra apto ao retorno ao convívio social.
2 ¿ SAÍDAS AUTOMATIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. As saídas foram autorizadas aleatoriamente, sem motivação, em descompasso com a regra do artigo 122 da LEP que as autoriza tão-somente nos casos ali previstos.AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Nº 70021463484, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 12/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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