TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47096207
Id. vLex: VLEX-47096207
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. LEGITIMIDADE DA LOJA.
1. Legitimada passivamente a empresa que inscreveu o nome do autor em cadastro de inadimplentes, ainda mais quando a aparência dada ao consumidor na assinatura do contrato é de que esta fizesse parte do financiamento.2. Estando o autor em dia com o pagamento das prestações do acordo quando efetivado o protesto, indevido se mostra esse a justificar a obtenção de indenização por danos morais que no caso são presumíveis.Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001414028, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 29/11/2007)
Inscrição Indevida em Cadastros Restritivos Ao Crédito
Legitimidade da Loja
Dever de Indenizar
Dano In Re Ipsa
Reparação de Danos Morais
Quantum Indenizatorio Mantido
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