TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47096279
Id. vLex: VLEX-47096279
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CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CHEQUES FURTADOS E UTILIZADOS POR TERCEIROS. DEVER DO BANCO DE VERIFICAR A ASSINATURA DA CORRENTISTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001466069, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 28/11/2007)
Sentença Mantida
Cheques Furtados e Utilizados por Terceiros
Dever do Banco de Verificar a Assinatura da Correntista
Quantum Que Não Comporta Redução
Recurso Improvido
Danos Morais Configurados
Consumidor
Inscrição Indevida em órgão de Restrição Ao Crédito
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