TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47098064
Id. vLex: VLEX-47098064
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA.
Por força do que foi decidido no julgamento do Agravo de Instrumento anteriormente interposto pela parte aqui agravada, no qual se determinou que a penhora se dê com base na quantia em cobrança pela exeqüente, a discussão acerca do valor a ser considerado para realização da constrição de bens já está superada. Resta examinar apenas se a decisão agravada, ao determinar a ampliação da penhora, implicou constrição em excesso e de quantias impenhoráveis. Caso em que, em atenção ao princípio consagrado no artigo 620 do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente que a ampliação da penhora atinja somente os imóveis, porquanto: possuem valor suficiente para garantir o juízo; parte da constrição já atinge dinheiro; vislumbra-se que o numerário que agora seria atingido auxilia as recorrentes na subsistência familiar.AGRAVO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70021356167, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 21/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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