TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47098727
Id. vLex: VLEX-47098727
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE NÃO-CONHECIMENTO. AFASTAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO.
1. Afastamento das preliminares de não-conhecimento do recurso, suscitadas pela agravada em contra-razões, pois o art. 524, III, do CPC, foi devidamente atendido pela agravante e, no que se refere ao disposto no art. 526, caput, do CPC, incumbia à parte-agravada comprovar o seu descumprimento (parágrafo único do mesmo dispositivo), o que no caso não foi feito.2. Inviável atribuir à causa o valor de alçada, tendo em vista que o conteúdo econômico pretendido com a propositura da ação, no que se refere ao pedido de indenização por danos materiais, consta claramente da exordial, o que deveria ter sido observado pela demandante (art. 259, I, do CPC).Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70021902689, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 28/11/2007)
Preliminares de Não-Conhecimento
Impugnação Ao Valor da Causa
Acolhimento
Agravo de Instrumento
Afastamento
Ação Indenizatória de Danos Materiais e Morais
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