TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Interno
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47099684
Id. vLex: VLEX-47099684
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ADOÇÃO. PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ADOÇÃO.
Apenas em casos especiais, com a ampla e duradoura relação de afetividade, é que a adoção pode ser deferida em favor de pessoas ou casais não habilitados, nos termos dos artigos 29 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso, não verificada situação especial, de vínculo afetivo entre as partes, deve ser confirmada a sentença de improcedência do pedido de guarda.RECURSO IMPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70022140289, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/11/2007)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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