TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-47099767
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE FILIAL CGC/TE. INDEFERIMENTO.
INOVAÇÃO PROCESSUAL EM APELAÇÃO. Pelo princípio da estabilidade da demanda, não pode a parte suscitar questão nova apenas na apelação.MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. Caso em que o fato narrado na inicial foi a negativa da inscrição de filial de uma empresa, no cadastro de contribuintes, ao fundamento de pendência de débitos de outra, o que o art. 39 da Lei-RS nº 8.820/89 não acoberta, quando o indeferimento se dera por débitos da própria impetrante. Não se mostra possível examinar a ilegalidade da exigência da garantia daquele dispositivo nos termos em que exarado o ato da autoridade com base em outra causa de pedir, porque vedada sua alteração, com base no mesmo princípio da estabilização da lide.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022252126, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 29/11/2007)
Tributário e Processual Civil
Mandado de Segurança
Indeferimento
Apelação Civel
Inscrição de Filial Cgc/te
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