TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-47099972
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, II, DA LEI MUNICIPAL 745/2005 DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.
A manutenção da pensão somente poderá ser concedida através de lei, que especifique claramente quais são as hipóteses e de que forma incide, não cabendo a manutenção do benefício sem que haja expressa autorização legal.Ausente previsão na legislação municipal, indevida a pretensão de manutenção da pensão previdenciária até 24 anos de idade para estudante de curso superior, observado o princípio da legalidade. Inteligência do art. 21, II, da Lei Municipal nº 745/2005 do Município de Camaquã.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022256192, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 30/11/2007)
Previdência Publica
Estudante de Curso Superior
Inteligência do Artigo 21, Ii, da Lei Municipal 745/2005 do Município de Camaquã
Pensão
Descabimento
Manutenção do Benefício
Princípio da Legalidade
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