TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47100862
Id. vLex: VLEX-47100862
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DECLINAÇÃO.
Versando o feito sobre ação de indenização por danos decorrentes de suposta falha do serviço prestado pelo banco réu, o qual teria procedido à indevida devolução de cheque emitido pela autora, cliente da instituição, fato que acarretou a inclusão do nome da correntista em órgãos de restrição ao crédito, impõe-se à declinação da competência para uma das Câmaras Integrantes dos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, a teor do disposto na Resolução n.º 01/98, em seu art. 11, VI, VIII e IX, por se tratar de negócio jurídico bancário.COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 6º, 8º, 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. (Apelação Cível Nº 70021780648, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/11/2007)
Ação de Indenização por Danos Morais
Declinação
Responsabilidade Civil Contratual
Negocio Jurídico Bancário
Apelação Civel
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