TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47101086
Id. vLex: VLEX-47101086
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA. CONTA ENCERRADA. PROVA.
É responsável o banco pelos serviços que coloca à disposição do cliente, respondendo, em conseqüência, pela falha que culminou com a negativação indevida do correntista, cuja conta já havia encerrado, como demonstrado pelos documentos acostados. Inteligência do artigo 14, da Lei 8078/90. Entendimento segundo o qual o dano moral puro independe de prova, defluindo naturalmente da situação indigitada. A indenização deve servir como forma de impor reprimenda ao seu causador, evitando reincidência, não devendo, porém, ser utilizado como instrumento de enriquecimento sem causa daquele que sofreu o prejuízo.No que diz respeito ao quantum indenizatório, deve ser majorado para importância que melhor se coadune às peculiaridades do caso concreto e à realidade econômica das partes.Mantida a sucumbênciaDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NEGARAM AO DO BANCO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022089247, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 29/11/2007)
Ação Declaratória de Inexistência de Dívida Cumulada com Indenização por Dano Moral
Prova
Negocios Juridicos Bancarios
Tutela Antecipada
Conta Encerrada
Apelação Civel
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